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CAPOEIRA NA ESCOLA
Sistema Extra-Classe
É previsto no Título II Dos princípios e Fins
da Educação Nacional, artigo 3º, inciso X da LDB, a valorização da
experiência extra-escolar, embora quando incrementado nas escolas assuma
nomes como atividades extra-classe, atividades extra-curriculares, oficinas,
etc.
A experiência extra-escolar é uma questão
desafiadora do ensino brasileiro, uma vez que a tradição escolar é
radicalmente formal e formalizante, que tem impedido o desenvolvimento de
uma cultura pedagógica capaz de valorizar o patrimônio de conhecimentos que
o aluno construiu e constrói fora do espaço de aula. Esta dificuldade tem
evidenciado a relevância absoluta que se dá à qualidade formal do
conhecimento, ou seja, o saber sistematizado incorpora um tipo de hegemonia
que beneficia estratos restritos da sociedade, em detrimento da coletividade
ampla.
Os próprios professores recebem uma formação
que lhes dificulta o desenvolvimento da capacidade para construir
interseções de saberes no bojo das disciplinas que lecionam. Por isso, o
extra-classe ou melhor o extra-escolar como queiram, representa um canal de
grande importância, pois, abre espaços de articulação entre
escola/comunidade, pela possibilidade de construir um conteúdo de ensino,
capaz de atender as necessidades básicas da aprendizagem.
Ressalte-se, que o extra-classe não é
subeducação. Pelo contrário, o extra-classe é o trabalho, a convivência, o
lazer, a família, o amor, a festa, a religião (seja ela qual for), o esporte
em suas diferentes modalidades, em suma, a vida. Portanto, valorizar o
sistema extra-classe, bem como os professores especializados que dela se
ocupa, é atribuir valores educacionais ao cotidiano das pessoas.
As atividades mais comuns incrementadas no
sistema extra-classe, são o teatro, música, balé, Judô, basquete, futsal,
dança criativa, e Capoeira, sendo as duas últimas isentas de formação
acadêmica por força de Lei, embora a grande maioria não tenha qualquer
vínculo empregatício com as escolas, nas quais atuam. Portanto, deixando de
desfrutar dos benefícios que a CLT proporciona aos professores com carteira
assinada.
Eis aí a questão, se por um lado o professor
extra-classe não tem carteira assinada, por outro, também não é prestador de
serviços, uma vez que não recebe através de Recibo de Pagamento de Autônomo
RPA, porque se isso ocorresse, após três meses consecutivos de serviços
prestados, o professor passaria a ter automaticamente, todos os direitos
previstos pela CLT.
Na realidade, o professor extra-classe só
existe na nomenclatura, Não é professor contratado pela escola onde atua,
porque não tem carteira assinada. Recebe em dinheiro vivo para que não tenha
que reivindicar direitos e, se o fizer, acaba “queimado” no mercado, não
conseguindo trabalhar em nenhuma outra escola por causa do corporativismo.
Bem, tudo isso relatado até o momento é coisa
do passado, agora as escolas estão terceirizando o sistema extra-classe para
empresas ditas especializadas, que na realidade utilizam o CNPJ para emitir
notas fiscais, similar as empresas que vendem notas fiscais a profissionais,
sem nunca ter trabalhado com seu produto, ou seja, as famosas “Firmas de
Representações”. Não obstante, dividir o valor proveniente das aulas
extra-classe, entre a escola, a própria empresa e o professor, que como
sempre fica com a menor parte, sendo novamente vilipendiado. Ora, se o
sistema extra-classe está inciso na LDB, porque não contratar os professores
de acordo com a especificidade, qualificação cultural e tempo de atuação na
escola e na disciplina proposta, contemplando com salários menores ou
maiores aos que atenderem os requisitos compatíveis com a proposta
pedagógica da escola, não sem antes, lembrarmo-nos, que tais requisitos
devem ser isentos e observados sob a luz do conjunto de conhecimentos a ser
transmitidos pelo educador, professor, instrutor, especialista, difusor
cultural, Mestre ou outro nome qualquer que queiram dar a condição de
PROFESSOR EXTRA-CLASSE?
Entendemos que dessa forma, não só a Capoeira,
o professor e o sistema extra-classe, estarão sendo valorizados, mas antes
de tudo a ESCOLA, que estará dando exemplo dos valores morais e éticos, que
tanto são transmitidos aos alunos e que na prática não são cumpridos por
algumas, sem generalizar.
Prof. Marcio F. S. Cunha
CREF 1 - 014457 G/RJ
Mestre Pipoca
Profissional de Educação Física e Mestre de
Capoeira
www.escoladecapoeiragemsenzala.com.br
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