Portal de Notícias Botafogo em Destaque
 

CAPOEIRA NA ESCOLA

Sistema Extra-Classe

É previsto no Título II Dos princípios e Fins da Educação Nacional, artigo 3º, inciso X da LDB, a valorização da experiência extra-escolar, embora quando incrementado nas escolas assuma nomes como atividades extra-classe, atividades extra-curriculares, oficinas, etc.

A experiência extra-escolar é uma questão desafiadora do ensino brasileiro, uma vez que a tradição escolar é radicalmente formal e formalizante, que tem impedido o desenvolvimento de uma cultura pedagógica capaz de valorizar o patrimônio de conhecimentos que o aluno construiu e constrói fora do espaço de aula. Esta dificuldade tem evidenciado a relevância absoluta que se dá à qualidade formal do conhecimento, ou seja, o saber sistematizado incorpora um tipo de hegemonia que beneficia estratos restritos da sociedade, em detrimento da coletividade ampla.

Os próprios professores recebem uma formação que lhes dificulta o desenvolvimento da capacidade para construir interseções de saberes no bojo das disciplinas que lecionam. Por isso, o extra-classe ou melhor o extra-escolar como queiram, representa um canal de grande importância, pois, abre espaços de articulação entre escola/comunidade, pela possibilidade de construir um conteúdo de ensino, capaz de atender as necessidades básicas da aprendizagem.

Ressalte-se, que o extra-classe não é subeducação. Pelo contrário, o extra-classe é o trabalho, a convivência, o lazer, a família, o amor, a festa, a religião (seja ela qual for), o esporte em suas diferentes modalidades, em suma, a vida. Portanto, valorizar o sistema extra-classe, bem como os professores especializados que dela se ocupa, é atribuir valores educacionais ao cotidiano das pessoas.

As atividades mais comuns incrementadas no sistema extra-classe, são o teatro, música, balé, Judô, basquete, futsal, dança criativa, e Capoeira, sendo as duas últimas isentas de formação acadêmica por força de Lei, embora a grande maioria não tenha qualquer vínculo empregatício com as escolas, nas quais atuam. Portanto, deixando de desfrutar dos benefícios que a CLT proporciona aos professores com carteira assinada.

Eis aí a questão, se por um lado o professor extra-classe não tem carteira assinada, por outro, também não é prestador de serviços, uma vez que não recebe através de Recibo de Pagamento de Autônomo RPA, porque se isso ocorresse, após três meses consecutivos de serviços prestados, o professor passaria a ter automaticamente, todos os direitos previstos pela CLT.

Na realidade, o professor extra-classe só existe na nomenclatura, Não é professor contratado pela escola onde atua, porque não tem carteira assinada. Recebe em dinheiro vivo para que não tenha que reivindicar direitos e, se o fizer, acaba “queimado” no mercado, não conseguindo trabalhar em nenhuma outra escola por causa do corporativismo.

Bem, tudo isso relatado até o momento é coisa do passado, agora as escolas estão terceirizando o sistema extra-classe para empresas ditas especializadas, que na realidade utilizam o CNPJ para emitir notas fiscais, similar as empresas que vendem notas fiscais a profissionais, sem nunca ter trabalhado com seu produto, ou seja, as famosas “Firmas de Representações”. Não obstante, dividir o valor proveniente das aulas extra-classe, entre a escola, a própria empresa e o professor, que como sempre fica com a menor parte, sendo novamente vilipendiado. Ora, se o sistema extra-classe está inciso na LDB, porque não contratar os professores de acordo com a especificidade, qualificação cultural e tempo de atuação na escola e na disciplina proposta, contemplando com salários menores ou maiores aos que atenderem os requisitos compatíveis com a proposta pedagógica da escola, não sem antes, lembrarmo-nos, que tais requisitos devem ser isentos e observados sob a luz do conjunto de conhecimentos a ser transmitidos pelo educador, professor, instrutor, especialista, difusor cultural, Mestre ou outro nome qualquer que queiram dar a condição de PROFESSOR EXTRA-CLASSE?

Entendemos que dessa forma, não só a Capoeira, o professor e o sistema extra-classe, estarão sendo valorizados, mas antes de tudo a ESCOLA, que estará dando exemplo dos valores morais e éticos, que tanto são transmitidos aos alunos e que na prática não são cumpridos por algumas, sem generalizar.

Prof. Marcio F. S. Cunha

CREF 1 - 014457 G/RJ

Mestre Pipoca

Profissional de Educação Física e Mestre de Capoeira

www.escoladecapoeiragemsenzala.com.br

 

>> Publicidades

Inca Gelo & Bebidas

Fretes e Mudanças

Casaweb

Gabby Festas e Eventos

Sonobello

>> Parceiros

Jornal Lagos on Line

Escola de Capoeiragem Senzala

clique e veja como anunciar